Clube Comercial de Lorena

Seja bem-vindo.

Tênis

Espaço tradicional no clube: 2 Quadras Rápidas e 2 de Saibro, com efetiva participação dos associados de todas as idades. Escolinha de Tênis (gratuita para sócios), Aulas Particulares, Ranking Interno e o Tradicional Aberto de Tênis fazem parte da programação anual.

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Escolinha Gratuita
7 a 12 anos
3ª e 5ª – 09h às 10h e 15h30 às 16h30

Adulto
Sábado – 07h às 09h
Aulas Individuais – Exclusiva para Associados

Informações na secretaria no Clube ou com o Prof. Ueric.


PORTARIA Nº 006, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre aumento das aulas de tênis e regras para aula em dupla.
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PORTARIA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.

Dispõe sobre as normas do tênis.

CÉLIO RICARDO MELILO DOS SANTOS, Presidente da Diretoria Executiva do Clube Comercial de Lorena, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 241 – item XII, do Regimento Interno.

RESOLVE:

1 – ORDEM DE CHEGADA
Os tenistas deverão respeitar a ordem de chegada para utilização das quadras, conforme regras definidas a seguir:
- Anotar o nome na prancheta para as quadras de saibro;
- A utilização das quadras será feita em sistema de ordem de chegada;
- Se o primeiro da fila não quiser jogar com o segundo, ele deverá ceder sua vez;
- Não é permitido guardar lugar para um parceiro que esteja por chegar;
- O jogador que ganha o set tem prioridade sobre o que perdeu para incluir seu nome na lista de espera;
- O jogador deverá estar na área das quadras de tênis quando chegar sua vez de jogar. Caso contrário perderá a vez para o próximo da fila;
- Os desafios válidos pelo Ranking devem seguir as mesmas regras de utilização.

2 – AQUECIMENTO
- Os tenistas têm 5 minutos para alongamento e aquecimento antes do início do set.

3 – REGRAS PARA AS PARTIDAS
- As partidas serão disputadas em um único set de 6 games “no ad” (sem vantagem). No caso de empate por 6X6, será disputado um tie-break de 7 pontos;
- Havendo fila de espera as partidas de duplas terão prioridade sobre as de simples;
- Se houver fila de espera e quem estiver na quadra estiver apenas “batendo bola”, seja simples ou duplas, o tempo de permanência será de no máximo 30 minutos. Após esse tempo todos devem deixar a quadra;
- Não é permitida a mudança de quadra durante a partida se houver fila de espera.

4 – PRIORIDADES DE UTILIZAÇÃO
- Preferencialmente, as quadras de saibro serão utilizadas por maiores de 18 anos após as 18h, período de maior movimento, exceto se não houver fila de espera.

5 – INTERDIÇÃO DAS QUADRAS
Quadras de Saibro
Em caso de chuva forte o jogo deverá ser interrompido. Utilize bom senso.
Quadras Duras
Interromper o jogo quando o piso estiver molhado.

6 – COMENTÁRIOS GERAIS
- Cabe ao tenista zelar pelo espaço e fiscalizar o cumprimento destas normas. É proibida a utilização de tênis com trava nas quadras, palavras de baixo calão e algazarras no recinto. As quadras de tênis são para uso exclusivo do esporte sendo vedadas para prática de outras modalidades. Se não houver ninguém esperando quadra, apagar as luzes das quadras livres.
- O associado que infringir as normas de utilização estará sujeito às penalidades previstas no regimento interno do Clube.
Bom divertimento a todos.
Essa Portaria substitui a Portaria de nº 004, de 12 de março de 2008.

Lorena, 13 de janeiro de 2009.

Célio Ricardo Melilo dos Santos
Presidente da D.E.


PORTARIA Nº 018, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre as normas do tênis

CÉLIO RICARDO MELILO DOS SANTOS, Presidente da Diretoria Executiva do Clube Comercial de Lorena, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 241 – item XII, do Regimento Interno.

RESOLVE:

1 – A vaga para as aulas de tênis é garantida mediante apresentação do recibo de pagamento de mensalidade na secretaria;
2 – Em caso de chuva a aula será cancelada;
3 – O não comparecimento às aulas após 07 (sete) dias do vencimento da mensalidade, implicará no cancelamento da vaga;
4 – Em caso de ausência do aluno por situações adversas, a vaga estará garantida mediante pagamento regular da mensalidade.

Lorena, 21 de outubro de 2008.

Célio Ricardo Melilo dos Santos
Presidente da D.E.

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